quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Semana da Mobilidade no Concelho de Palmela


(Clique com o botão esquerdo do rato para aumentar)
Artigo in Jornal do Pinhal Novo, 21 de Setembro de 2010


Ciclovia de Cascais (10km que ligam a Marina de Cascais até à praia do Guincho)


Ciclovia de Pinhal Novo (Rua Infante D. Henrique - cerca de 500m)

A Câmara Municipal de Palmela tem enganado durante anos as suas populações, mas quem vive no Concelho real conhece a evolução da sua terra. Sabemos que boas estratégias de comunicação e a simpatia do povo podem fazer milagres, mas na hora de prestar contas cá estaremos todos nós.

Pedro Ferreira

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Participem! Dizem eles...


Foi publicada a 18 de Fevereiro de 2009 a Lei nº8/09 que regula a criação dos Conselhos Municipais de Juventude. De uma forma muito resumida, é um órgão consultivo onde os municípios aprofundam a democracia participativa, estimulando a cidadania activa dos jovens no delinear da política autárquica de juventude.

O artigo 27º da referida lei (passo a citar ) diz : “ Os municípios que à data da entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um Conselho Municipal de Juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, num prazo máximo de seis meses “.

Ou seja, deveria ter sido implementado pela Câmara Municipal de Palmela ( e todas as outras ) até Setembro de 2009. A justificação para o não cumprimento da lei é apresentada por um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), onde se suscitam “ dúvidas “ acerca da constitucionalidade da lei. Dúvidas essas que o Presidente da República não teve ao promulgar a lei. Estranho não é?

Fosse esta lei de Finanças Locais, ou outras mais mediáticas, com punições monetárias para os eleitos da autarquia e estaria a ser cumprida. Aliás a ANMP também foi contra, mas os municípios cumpriram a lei das Finanças Locais, porquê?. Como Lei não apresenta punições todos se sentem tranquilos em não a aplicar. Pergunto: “ então e se nós, cidadãos comuns, decidirmos não cumprir uma qualquer lei, apresentando um parecer discordante de um Professor Doutor  ? “

Sejamos reais! Só o Tribunal Constitucional poderá decretar a inconstitucionalidade da lei, pelo que as autarquias deveriam implementar os Conselhos Municipais de Juventude, cumprindo a lei e aguardando desenvolvimentos.

Especificamente no concelho de Palmela, esta desculpa é cabalmente esclarecedora da ausência de vontade e de preocupação do executivo da CDU para com os jovens do concelho. Chegamos praticamente a 2011 e os jovens do concelho de Palmela nada mais vislumbram que um conjunto anual de iniciativas sem denominador comum e um poder político local que teima em não criar mecanismos de participação. Talvez porque assim ficaria exposta a total inexistência de uma visão estratégica, ou algo que, minimamente, se assemelhe a uma política de Juventude. 


Pedro Taleço

Um buraco de respeito!


Apanhados in Jornal do Pinhal Novo, 14 de Setembro de 2010