Foi publicada a 18 de Fevereiro de 2009 a Lei nº8/09 que regula a criação dos Conselhos Municipais de Juventude. De uma forma muito resumida, é um órgão consultivo onde os municípios aprofundam a democracia participativa, estimulando a cidadania activa dos jovens no delinear da política autárquica de juventude.
O artigo 27º da referida lei (passo a citar ) diz : “ Os municípios que à data da entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um Conselho Municipal de Juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, num prazo máximo de seis meses “.
Ou seja, deveria ter sido implementado pela Câmara Municipal de Palmela ( e todas as outras ) até Setembro de 2009. A justificação para o não cumprimento da lei é apresentada por um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), onde se suscitam “ dúvidas “ acerca da constitucionalidade da lei. Dúvidas essas que o Presidente da República não teve ao promulgar a lei. Estranho não é?
Fosse esta lei de Finanças Locais, ou outras mais mediáticas, com punições monetárias para os eleitos da autarquia e estaria a ser cumprida. Aliás a ANMP também foi contra, mas os municípios cumpriram a lei das Finanças Locais, porquê?. Como Lei não apresenta punições todos se sentem tranquilos em não a aplicar. Pergunto: “ então e se nós, cidadãos comuns, decidirmos não cumprir uma qualquer lei, apresentando um parecer discordante de um Professor Doutor ? “
Sejamos reais! Só o Tribunal Constitucional poderá decretar a inconstitucionalidade da lei, pelo que as autarquias deveriam implementar os Conselhos Municipais de Juventude, cumprindo a lei e aguardando desenvolvimentos.
Especificamente no concelho de Palmela, esta desculpa é cabalmente esclarecedora da ausência de vontade e de preocupação do executivo da CDU para com os jovens do concelho. Chegamos praticamente a 2011 e os jovens do concelho de Palmela nada mais vislumbram que um conjunto anual de iniciativas sem denominador comum e um poder político local que teima em não criar mecanismos de participação. Talvez porque assim ficaria exposta a total inexistência de uma visão estratégica, ou algo que, minimamente, se assemelhe a uma política de Juventude.
Pedro Taleço
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